
Beber no almoço, sem se embriagar, não dá justa causa
Uma testemunha apresentada pela empresa na ação, disse que “flagrou o reclamante bebendo cerveja no posto de serviço” durante horário do almoço. Ele teria encontrado o vigilante “com três garrafas de cerveja e uma pizza”.
A primeira instância manteve a demissão por justa causa.
A decisão da 4ª Turma do TRT de São Paulo foi unânime. Os juízes anularam a demissão por justa causa e, conseqüentemente condenaram a empresa a pagar ao ex-empregado os valores referentes a aviso prévio, 13º salário e férias, multa de 40% do FGTS, entrega das guias para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego e multa.
Um comentário:
Soy loco por ti América!!!
Postar um comentário